Portaria n.º 98/93 — Cria no Centro Regional de Segurança Social de Bragança a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de…

Tipo Portaria
Publicação 1993-01-28
Última atualização 1993-04-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-04-24, Portaria n.º 426/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…

Cria no Centro Regional de Segurança Social de Bragança a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações

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de 28 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 64/89, de 25 de Fevereiro, ao estabelecer o regime das contra-ordenações no âmbito do sistema de segurança social, determinou que a instrução e organização dos respectivos processos compete a serviços próprios das instituições do sector.

O Centro Regional de Segurança Social de Bragança, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 486/85, de 19 de Julho, não comporta estruturas nem conta com recursos humanos que possam responder àquelas novas atribuições.

É, assim, criada no Centro Regional de Segurança Social de Bragança a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações, à qual competirão, para além das atribuições correspondentes ao Serviço Jurídico e de Contencioso, que são retiradas à Divisão de Apoio Técnico, as de instrução e organização dos processos de contra-ordenação, dotando-se o quadro de pessoal dos lugares indispensáveis a esta nova unidade orgânica.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O artigo 5.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Bragança passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º — Enunciação dos serviços

O Centro dispõe dos seguintes serviços:

a)

A Direcção de Serviços de Segurança Social;

b)

A Divisão de Gestão Financeira;

c)

A Divisão de Apoio Técnico;

d)

A Divisão de Organização e Informática;

e)

A Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações;

f)

A Repartição Administrativa;

g)

O Centro de Relações Públicas e Documentação;

h)

O Serviço de Fiscalização;

i)

Os serviços locais.

2.º O artigo 12.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Bragança passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 12.º — Divisão de Apoio Técnico

Compete à Divisão de Apoio Técnico:

a)

Colaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades e dos projectos de investimento anuais do Centro.

b)

Participar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a recolha e proceder à sua análise e difusão;

c)

Velar pelas condições de segurança dos edifícios, pronunciar-se sobre a realização de obras, elaborar cadernos de encargos e fiscalizar a execução dos trabalhos;

d)

Realizar as acções necessárias ao recrutamento, integração, formação e controlo do pessoal do Centro.

3.º É aditado o artigo 12.º-B ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Bragança:

Artigo 12.º-B — Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações

Compete à Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações:

1) Em matéria de acção jurídica e de contencioso:

a)

Emitir pareceres e informações, satisfazer consultas e elaborar estudos de natureza jurídica;

b)

Elaborar minutas de escrituras, contratos e outros documentos de carácter legal;

c)

Apoiar juridicamente as instituições particulares de solidariedade social;

d)

Apoiar os serviços competentes na preparação dos processos necessários ao julgamento das questões que impliquem envolvimento do Centro e proceder ao acompanhamento dos processos junto dos tribunais;

e)

Reclamar créditos por dívidas de contribuições em processos de falência, em processos de execução movidos por outros credores, em processos de inventário ou outros;

f)

Promover o reembolso de prestações pagas indevidamente, sempre que seja necessário o recurso à via judicial;

2) Em matéria de contra-ordenações:

a)

Organizar e instruir os processos de contra-ordenações;

b)

Elaborar a relação dos processos arquivados;

c)

Propor a nomeação de defensor oficioso nos casos legalmente previstos;

d)

Propor a aplicação de coimas, nos termos regulamentares;

e)

Determinar o montante de custas dos processos;

f)

Preparar os processos para decisão final;

g)

Remeter os processos a tribunal, nas circunstâncias legalmente previstas;

h)

Representar a instituição de segurança social na fase judicial da contra-ordenação;

i)

Organizar e actualizar ficheiros relacionados com os processos de contra-ordenações;

j)

Promover a emissão de orientações para os serviços que procedam à averiguação de infracções ou que, de qualquer modo, sejam chamados a colaborar;

l)

Recolher e tratar os necessários dados estatísticos.

4.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro, 183/90, de 14 de Março, 805/91, de 12 de Agosto, 908/91, de 4 de Setembro, 1033/91, de 9 de Outubro, e 735/92, de 22 de Julho, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 10 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Mapa anexo à Portaria n.º 98/93

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/023b00/03790381.pdf))

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