Portaria n.º 989-C/93 — Revoga a Portaria n.º 725-A/93, de 10 de Agosto, e repristina parcialmente a Portaria n.º 722-E5/92, de 15 de Julho

Tipo Portaria
Publicação 1993-10-07
Última atualização 2002-08-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-08-01, Portaria n.º 930/2002 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatór…

Revoga a Portaria n.º 725-A/93, de 10 de Agosto, e repristina parcialmente a Portaria n.º 722-E5/92, de 15 de Julho

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de 7 de Outubro

Pela Portaria n.º 722-E5/92, de 15 de Julho, foi concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Monchique uma zona de caça associativa a abranger vários prédios rústicos, que totalizavam a área de 1684,1760 ha, sitos na freguesia de Monchique, concelho de Monchique.

Posteriormente à publicação daquele diploma, verificou-se não terem sido obtidos todos os acordos prévios com os proprietários e gestores dos prédios rústicos integrados na zona de caça mencionada, enfermando o processo de concessão de vício de forma, pelo que foi publicada a Portaria n.º 725-H/93, de 10 de Agosto, revogando a portaria acima mencionada.

Verifica-se agora que as irregularidades que fundamentaram a portaria revogatória afectam parcialmente o processo inicial de concessão, pelo que, e por não se verificarem as causas de exclusão da reforma daquele acto administrativo, se procede agora ao aproveitamento da Portaria n.º 722-E5/92, de 15 de Julho, na parte não afectada pelo vício que fundamentou a sua revogação e para a qual foram, em conformidade com o artigo 21.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, obtidos os acordos prévios com os proprietários e gestores dos prédios rústicos integrados na zona de caça.

Neste termos, em obediência ao princípio geral da legalidade:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que pelo presente diploma seja revogada a Portaria n.º 725-H/93, de 10 de Agosto, e repristinada parcialmente a Portaria n.º 722-E5/92, de 15 de Julho, sendo concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Monchique a zona de caça associativa de Esgravatadouro, Montes Velhos e outras (processo n.º 1081 da Direcção-Geral das Florestas), com a área de 762,3460 ha, sita na freguesia e concelho de Monchique, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 1 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/235b01/00030003.pdf))

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