Portaria n.º 989-C/93 — Revoga a Portaria n.º 725-A/93, de 10 de Agosto, e repristina parcialmente a Portaria n.º 722-E5/92, de 15 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-08-01, Portaria n.º 930/2002 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatór…
Revoga a Portaria n.º 725-A/93, de 10 de Agosto, e repristina parcialmente a Portaria n.º 722-E5/92, de 15 de Julho
de 7 de Outubro
Pela Portaria n.º 722-E5/92, de 15 de Julho, foi concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Monchique uma zona de caça associativa a abranger vários prédios rústicos, que totalizavam a área de 1684,1760 ha, sitos na freguesia de Monchique, concelho de Monchique.
Posteriormente à publicação daquele diploma, verificou-se não terem sido obtidos todos os acordos prévios com os proprietários e gestores dos prédios rústicos integrados na zona de caça mencionada, enfermando o processo de concessão de vício de forma, pelo que foi publicada a Portaria n.º 725-H/93, de 10 de Agosto, revogando a portaria acima mencionada.
Verifica-se agora que as irregularidades que fundamentaram a portaria revogatória afectam parcialmente o processo inicial de concessão, pelo que, e por não se verificarem as causas de exclusão da reforma daquele acto administrativo, se procede agora ao aproveitamento da Portaria n.º 722-E5/92, de 15 de Julho, na parte não afectada pelo vício que fundamentou a sua revogação e para a qual foram, em conformidade com o artigo 21.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, obtidos os acordos prévios com os proprietários e gestores dos prédios rústicos integrados na zona de caça.
Neste termos, em obediência ao princípio geral da legalidade:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que pelo presente diploma seja revogada a Portaria n.º 725-H/93, de 10 de Agosto, e repristinada parcialmente a Portaria n.º 722-E5/92, de 15 de Julho, sendo concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Monchique a zona de caça associativa de Esgravatadouro, Montes Velhos e outras (processo n.º 1081 da Direcção-Geral das Florestas), com a área de 762,3460 ha, sita na freguesia e concelho de Monchique, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 1 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/235b01/00030003.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).