Declaração de Rectificação n.º 99/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 331/93, do Ministério da Agricultura, que aprova o Regulamento da Circulação de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 331/93, do Ministério da Agricultura, que aprova o Regulamento da Circulação de Equídeos no Território da CEE e da Importação de Equídeos de Países Terceiros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1993

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Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 331/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento:

No capítulo II:

No artigo 8.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «ter sido permitido» deve ler-se «tiver permitido».

No artigo 8.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «ter sido efectuada» deve ler-se «tiver sido efectuada».

No capítulo III:

No artigo 16.º, n.º 3, onde se lê «ou de artrite viral» deve ler-se «ou de arterite viral».

No artigo 16.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «Para a artrite viral,» deve ler-se «Para a arterite viral,».

No anexo B, alínea d), onde se lê «No caso de estomatite vesiculosa,» deve ler-se «No caso de estomatite vesicular,».

No anexo C, nota c, onde se lê «na Dinamarca 'Embeds dyrlaege';» deve ler-se «na Dinamarca 'Embedsdyrlaege';».

No anexo D, 1.º e 5.º parágrafos, onde se lê «a 40ºC.» deve ler-se «a 4ºC.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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