Portaria n.º 995/93 — Fixa as vagas para a candidatura normal à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as vagas para a candidatura normal à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa
de 8 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas (1993-1994)
Para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, é fixado em 25, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/236b00/56545654.pdf))
2.º
Reversão de vagas entre contingentes
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º, as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridades:
Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91.
3.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:
Problemas Auditivos e de Linguagem:
Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
Problemas Visuais e Motores:
Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;
Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
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