Resolução da Assembleia da República n.º 1/94 — Designação dos representantes portugueses ao Comité Europeu das Regiões
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designação dos representantes portugueses ao Comité Europeu das Regiões
Designação dos representantes portugueses ao Comité Europeu das Regiões
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 165.º, alínea a), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar o seguinte:
A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que indique, com a urgência que o processo requer, os representantes portugueses ao Comité Europeu das Regiões, tendo em consideração, por um lado, a representação própria de cada uma das Regiões Autónomas, ouvidos os respectivos órgãos de governo próprio, e, por outro lado, a representação de eleitos locais, mediante consulta prévia à Associação Nacional de Municípios Portugueses, neste último caso de acordo com a representatividade política dos autarcas eleitos e a expressão plural dessa representatividade, nos termos do princípio da proporcionalidade, segundo a aplicação do método de Hondt.
Aprovada em 5 de Janeiro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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