Declaração de Rectificação n.º 1/94 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 418/93, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que altera o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 418/93, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que altera o Decreto-Lei n.º 79-A/84, de 13 de Março (subsídio de desemprego), publicado no Diário da República, n.º 299, de 24 de Dezembro de 1993
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 418/93, publicado no Diário da República, n.º 299, de 24 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No 9.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «que não tenham acesso ao subsídio de desemprego subsequencial, a fim de evitar hiatos na protecção social.» deve ler-se «que não tenham acesso ao subsídio social de desemprego subsequencial, a fim de evitar hiatos na protecção social.».
No n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê «1 - Determinam a cessação do direito às prestações de desemprego» deve ler-se «1 - Determinam a cessação do direito às prestações de desemprego».
Na epígrafe do artigo 54.º-A, onde se lê «Cumulação do subsídio de desemprego com o exercício de actividade profissional» deve ler-se «Cumulação de prestações de desemprego com o exercício da actividade profissional».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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