Portaria n.º 100/94 — Altera o critério de atribuição de licenças de aluguer para veículos ligeiros de passageiros especialmente adaptados ao…

Tipo Portaria
Publicação 1994-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o critério de atribuição de licenças de aluguer para veículos ligeiros de passageiros especialmente adaptados ao transporte de utentes com mobilidade reduzida para o concelho de Oeiras

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de 9 de Fevereiro

Em Janeiro de 1993, foi fixado em cinco unidades o contingente dos veículos de passageiros especialmente adaptados ao transporte de pessoas de mobilidade reduzida para o concelho de Oeiras.

Tornando-se necessário proceder ao preenchimento das vagas existentes, a Câmara Municipal de Oeiras apresentou, de acordo com o regime legal vigente, uma proposta de alteração do critério de atribuição das respectivas licenças de aluguer, com o parecer concordante dos sindicatos representativos dos motoristas rodoviários.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/79, de 4 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º No concurso de atribuição de cinco licenças de aluguer para veículos automóveis ligeiros de passageiros especialmente adaptados ao transporte de utentes com mobilidade reduzida terá prioridade a seguinte categoria:

Motoristas profissionais, exercendo a profissão por conta de outrem, residentes no concelho de Oeiras há mais de um ano.

2.º Para efeitos de ordenação dos concorrentes referidos no número anterior, terão preferência os motoristas profissionais com mais tempo de exercício efectivo da profissão ininterruptamente.

Verificando-se igual tempo no exercício da profissão, terão prioridade os motoristas profissionais que residam há mais tempo no concelho de Oeiras.

3.º As licenças atribuídas ao abrigo do disposto nos números anteriores só serão válidas para os veículos automóveis especialmente adaptados ao transporte de utentes com mobilidade reduzida, considerando-se como não licenciados, para todos os efeitos legais, os veículos afectos a este transporte especial que circulem sem os equipamentos a que se refere o Despacho n.º 4/92, de 31 de Janeiro, do director-geral de Transportes Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 1992.

4.º Não poderão concorrer:

a)

Os motoristas profissionais que já tenham sido contemplados em anteriores concursos;

b)

Os motoristas cooperadores.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 19 de Janeiro de 1994.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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