Portaria n.º 1006/94 — Altera a Portaria n.º 337/94, de 31 de Maio, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado…

Tipo Portaria
Publicação 1994-11-18
Última atualização 2007-09-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-28, Portaria n.º 1291/2007 — Extingue a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (pro…

Altera a Portaria n.º 337/94, de 31 de Maio, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Tramagueira", sito na freguesia de Pavia, município de Mora

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Novembro

Pela Portaria n.º 337/94, de 31 de Maio, foi concessionada à CASALAPA - Sociedade de Construções, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira, situada na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 1502 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erro na cartografia, o que implica a necessidade de corrigir a planta anexa àquele diploma.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que a planta anexa ao presente diploma substitua a anexa à Portaria n.º 337/94, de 31 de Maio.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 27 de Outubro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/11/267b00/68826882.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).