Portaria n.º 1008/94 — Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em…

Tipo Portaria
Publicação 1994-11-18
Última atualização 2006-05-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-05-30, Portaria n.º 493/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Engenharia da Qualidade, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;

Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 848/91, de 19 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

Único

Vagas para 1994-1995

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia da Qualidade, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, é fixado em 30.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Outubro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).