Declaração de Rectificação n.º 101/94 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 202/94, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 202/94, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que transforma o Serviço de Transportes Colectivos do Porto (STCP) em sociedade anónima, publicado no Diário da República, n.º 169, de 23 de Julho de 1994
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 202/94, publicado no Diário da República, n.º 169, de 23 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «encontrando-se totalmente subscrito e realizado através da conservação em capital» deve ler-se «encontrando-se totalmente subscrito e realizado através da conversão em capital».
No artigo 1.º, n.º 1, do anexo, onde se lê «a denominação de STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.» deve ler-se «a denominação de Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., ou, abreviadamente, STCP, S. A.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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