Declaração de Rectificação n.º 101/94 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 202/94, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 202/94, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que transforma o Serviço de Transportes Colectivos do Porto (STCP) em sociedade anónima, publicado no Diário da República, n.º 169, de 23 de Julho de 1994

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 202/94, publicado no Diário da República, n.º 169, de 23 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «encontrando-se totalmente subscrito e realizado através da conservação em capital» deve ler-se «encontrando-se totalmente subscrito e realizado através da conversão em capital».

No artigo 1.º, n.º 1, do anexo, onde se lê «a denominação de STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.» deve ler-se «a denominação de Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., ou, abreviadamente, STCP, S. A.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).