Portaria n.º 1010/94 — Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o curso de…

Tipo Portaria
Publicação 1994-11-18
Última atualização 1998-09-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-09-15, Portaria n.º 774/98 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Turismo e Term…

Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o curso de bacharelato em Turismo e Termalismo, ministrando, em consequência, o respectivo curso

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de 18 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Educação, confere o grau de bacharel em Turismo e Termalismo, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

4.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

6.º

Entrada em funcionamento

O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Outubro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/11/267b00/68836884.pdf))

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