Portaria n.º 1012/94 — Estabelece que, para efeitos de redução e isenção de propinas no presente ano lectivo, se mantenham em vigor os valores…

Tipo Portaria
Publicação 1994-11-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece que, para efeitos de redução e isenção de propinas no presente ano lectivo, se mantenham em vigor os valores fixados na Portaria n.º 267/94, de 5 de Maio

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de 19 de Novembro

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/94, de 14 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que, para efeitos de redução e isenção de propinas no presente ano lectivo, se mantenham em vigor os valores fixados na Portaria n.º 267/94, de 5 de Maio.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 24 de Outubro de 1994.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

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