Portaria n.º 1013/94 — Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações na parte relativa ao grupo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações na parte relativa ao grupo de pessoal administrativo
de 19 de Novembro
Revela-se necessário dotar o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 124/91, de 21 de Março, com mais dois lugares de oficial administrativo principal, tendo em vista assegurar uma maior adequação dos meios humanos às actividades efectivamente desenvolvidas e à estrutura existente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 124/91, de 21 de Março, seja substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal administrativo, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Mapa anexo à Portaria n.º 1013/94
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/11/268b00/68906890.pdf))
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