Despacho Normativo n.º 102/94 — Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas um lugar de inspector superior principal, a…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-02-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas um lugar de inspector superior principal, a extinguir quando vagar

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Considerando que em 1 de Fevereiro de 1993 cessou a comissão de serviço o licenciado Jorge Filomeno de Almeida Sobral, à data director-geral da ex-Direcção-Geral de Inspecção Económica;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, constante do mapa anexo à Portaria n.º 321/93, de 19 de Março, um lugar de inspector superior principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar previsto no número anterior produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 1993.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 1 de Fevereiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

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