Portaria n.º 1022/94 — Prorroga até 30 de Dezembro do corrente ano o prazo para apresentação de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 22.º…
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Prorroga até 30 de Dezembro do corrente ano o prazo para apresentação de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da Actividade Agrícola, aprovado pela Portaria n.º 854/94, de 22 de Setembro
de 22 de Novembro
Considerando a Portaria n.º 854/94, de 22 de Setembro, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da Actividade Agrícola;
Considerando a necessidade de, no corrente ano, prorrogar o prazo de apresentação de candidaturas estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do referido Regulamento;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que para o corrente ano o prazo para apresentação de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 854/94, de 22 de Setembro, decorra até 30 de Dezembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 19 de Outubro de 1994.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.
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