Portaria n.º 1030/94 — Cria duas séries de sobrescritos, A e B, com franquia incorporada e assinalada no canto superior direito dos mesmos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria duas séries de sobrescritos, A e B, com franquia incorporada e assinalada no canto superior direito dos mesmos pela expressão «Taxa paga», para serem utilizados, respectivamente, no serviço nacional e internacional, de 1 de Novembro de 1994 a 31 de Janeiro de 1995, no âmbito da campanha de cartões de boas-festas dos correios alusivos ao Natal de 1994
de 22 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte:
1.º Que sejam criadas duas séries de sobrescritos, A e B, com franquia incorporada e assinalada no canto superior direito dos mesmos pela expressão «Taxa paga», para serem utilizados, respectivamente, no serviço nacional e internacional, de 1 de Novembro de 1994 a 31 de Janeiro de 1995, no âmbito da campanha de cartões de boas-festas dos correios alusivos ao Natal de 1994.
2.º Que tais sobrescritos tenham as dimensões e tiragens seguintes:
Série A:
114 mm x 162 mm = 1500000 exemplares;
110 mm x 220 mm = 100000 exemplares;
Série B:
114 mm x 162 mm = 250000 exemplares.
3.º Que os da série A sejam vendidos ao público pela importância de 40$00 e os da série B por 80$00.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Outubro de 1994.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
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