Portaria n.º 1031/94 — Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre referente ao grupo de pessoal de enfermagem…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre referente ao grupo de pessoal de enfermagem na área funcional da docência
de 23 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, considerando, para o efeito, as respectivas especialidades e definindo as necessárias normas de transição.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem, no que respeita à carreira docente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 633/89, de 8 de Agosto, e 728/93, de 12 de Agosto, seja substituído, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 20 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/11/271b00/69526953.pdf))
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