Portaria n.º 1034/94 — Altera o artigo 8.º do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1998-01-30, Portaria n.º 47/98 — Aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consult…
Altera o artigo 8.º do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, anexo à Portaria n.º 377/94, de 14 de Junho
de 23 de Novembro
O Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral foi aprovado pela Portaria n.º 377/94, de 14 de Junho.
Verificou-se, porém, a necessidade de alterar a composição dos júris dos concursos de provimento, tornando mais alargado o seu âmbito de recrutamento.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que o artigo 8.º do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, anexo à Portaria n.º 377/94, de 14 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º — [...]
1 - ...
2 - Os membros do júri são médicos da carreira de clínica geral, com categoria superior ou igual àquela que é posta a concurso, sendo o presidente designado pelo presidente da administração regional de saúde da região e os vogais, efectivos e suplentes, designados pelo coordenador da respectiva sub-região de saúde.
Ministério da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1994.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
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