Portaria n.º 1039/94 — Altera o quadro do pessoal docente e não docente da escola secundária vocacional especializada denominada «Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 1994-11-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro do pessoal docente e não docente da escola secundária vocacional especializada denominada «Instituto Gregoriano de Lisboa»

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de 26 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 356/90, de 10 de Novembro, criou a escola secundária vocacional especializada no ensino da música denominada «Instituto Gregoriano de Lisboa», a que se referia o n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho.

Tendo sido remetida para momento posterior a fixação dos respectivos quadros de pessoal e em execução do previsto no n.º 2 do artigo 3.º do diploma referido em primeiro lugar, impõe-se agora, concluído que se encontra o calendário para a sua instalação, proceder à criação de lugares destinados a docentes e não docentes, por forma que seja possível dar pleno cumprimento ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 356/90, de 10 de Novembro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 356/90, de 10 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro do pessoal docente e não docente da escola secundária vocacional especializada denominada «Instituto Gregoriano de Lisboa» seja o que consta do mapa I anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 20 de Outubro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/11/274b00/69946994.pdf))

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