Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/94 — Autoriza o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus a outorgar, em nome do Governo Português, no acto de constituição…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus a outorgar, em nome do Governo Português, no acto de constituição de uma pessoa colectiva de direito privado
O direito de acesso à informação, consagrado no Tratado da União Europeia, impõe a adopção de medidas que visem divulgar as actividades, as políticas e os objectivos da União, permitindo uma maior e melhor participação no processo de construção europeia.
O Conselho Europeu e a Comissão Europeia estão empenhados em tornar mais transparente a relação entre a União Europeia e os cidadãos e em dar maior clareza e rigor à informação sobre os seus trabalhos.
Neste contexto o Governo Português e a Comissão Europeia decidiram, por iniciativa conjunta, criar em Lisboa um centro de informação cujo objectivo é assegurar aos cidadãos, de uma forma aberta, fácil e interactiva, um maior acesso à informação sobre a Europa, bem como promover e animar debates sobre grandes questões de actualidade comunitária.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Autorizar o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus a outorgar, em nome do Governo Português e conjuntamente com a Comissão Europeia, no acto de constituição de uma pessoa colectiva de direito privado cujo objecto seja divulgar informação e documentação sobre questões e temas ligados à União Europeia, bem como prestar formação nesse domínio e dinamizar e apoiar todo o tipo de iniciativas que contribuam para esse objectivo.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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