Portaria n.º 1052-A/94 — Fixa em 105$00 a portagem a cobrar pela utilização da ponte sobre o Tejo na via verde pelos motociclos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-04-29, Portaria n.º 503/2002 — Actualiza a taxa de portagem na via verde, na Ponte 25 de Abril, …
Fixa em 105$00 a portagem a cobrar pela utilização da ponte sobre o Tejo na via verde pelos motociclos
de 30 de Novembro
Importando unificar o regime das taxas de portagem na via verde em vigor na ponte sobre o Tejo com o regime fixado para outras portagens no território nacional no que respeita aos motociclos;
Considerando que este regime não vem modificar o sistema de descontos de quantidade implantado pela Portaria n.º 735-A/94, de 12 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265-A/92, de 26 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º A portagem a cobrar pela utilização da ponte sobre o Tejo na via verde pelos motociclos é de 105$00.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1994.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Novembro de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.
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