Declaração de Rectificação n.º 106/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 378/94, do Ministério das Finanças, que aprova as instruções regulamentares do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 378/94, do Ministério das Finanças, que aprova as instruções regulamentares do cadastro e inventário dos móveis do Estado (CIME) e respectivo classificador geral, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 16 de Junho de 1994
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 378/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 16 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 5.º, onde se lê «de síntese de variação» deve ler-se «de síntese da variação».
No n.º 9.º, onde se lê «Foram revogadas» deve ler-se «Ficam revogadas».
No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê «3 - Entende-se por via útil» deve ler-se «3 - Entende-se por vida útil».
No artigo 7.º, onde se lê «Procedimento de registo» deve ler-se «Procedimentos de registo».
No quadro classificador geral, onde se lê «04,05,18 - Rádios teodolitos» deve ler-se «04,05,18 - Rádio teodolito», onde se lê «04,08,03 - Cromómetros» deve ler-se «04,08,03 - Cronómetros», onde se lê «04,08,05 - Mecanismos de reolojoaria» deve ler-se «04,08,05 - Mecanismos de relojoaria», onde se lê «07,05,06 - 12,7» deve ler-se «07,05,06 - 12,5», onde se lê «07,05,07 - Escalfetes» deve ler-se «07,05,07 - Escalfetas», onde se lê «10,14,02 - [...] rotular e selar industriais» deve ler-se «10,14,02 - [...] rotular e selar, industriais» e onde se lê «10,23,01 - [...] refrigeração industriais» deve ler-se «10,23,01 - [...] refrigeração, industriais».
Na ficha de cadastro e inventário (FCI-1), na coluna 4, onde se lê dois campos «([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/175b02/00060007.pdf))» deve ler-se três campos «([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/175b02/00060007.pdf))».
Na coluna 5, onde se lê cinco campos «([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/175b02/00060007.pdf))» deve ler-se seis campos «([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/175b02/00060007.pdf))».
Na alínea f), onde se lê «Indicar o valor estimado de realização (valor residual) no fim do período de vida útil esperado do bem, de acordo com o critério definido no n.º 5 do artigo 10.º das IIME.» deve ler-se «Indicar o valor residual presumível do bem locado no fim do prazo do contrato, no caso previsto no n.º 4 do artigo 12.º das IIME.».
Na ficha de amortizações (FCI-2), na coluna 4, onde se lê dois campos «([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/175b02/00060007.pdf))» deve ler-se três campos «([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/175b02/00060007.pdf))».
Na coluna 5, onde se lê cinco campos «([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/175b02/00060007.pdf))» deve ler-se seis campos «([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/175b02/00060007.pdf))».
Na alínea c), onde se lê «alínea c) do artigo 16.º das IIME.» deve ler-se «alínea c) do artigo 17.º das IIME.».
Na alínea g), onde se lê «ao critério do valor residual no fim da vida útil do bem, previsto nos n.os 1.1 e 5 do artigo 10.º das instruções.» deve ler-se «aos critérios definidos no artigo 10.º das instruções.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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