Portaria n.º 1067/94 — Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Isidoro, município de Mafra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-09-12, Portaria n.º 957/97 — Altera a Portaria n.º 640-M/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime…
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Isidoro, município de Mafra
de 6 de Dezembro
Pela Portaria n.º 640-M/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Santo Isidoro a zona de caça associativa de Santo Isidoro, situada na freguesia de Santo Isidoro, município de Mafra (processo n.º 1361-IF).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 640-M/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Santo Isidoro, município de Mafra, com uma área de 1891,9874 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 640-M/94, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 8 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/12/281b00/71567156.pdf))
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