Portaria n.º 1069/94 — Fixa o perímetro da zona especial de protecção do edifício que foi residência de Guilherme e João Diogo Stephens, com…

Tipo Portaria
Publicação 1994-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o perímetro da zona especial de protecção do edifício que foi residência de Guilherme e João Diogo Stephens, com os seus jardins, integrado no conjunto de dependências que constituem a Fábrica-Escola Irmãos Stephens, na Marinha Grande

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de 7 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção do edifício que foi residência de Guilherme e João Diogo Stephens, com os seus jardins, integrado no conjunto de dependências que constituem a Fábrica-Escola Irmãos Stephens, na Marinha Grande, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 47508, de 24 de Janeiro de 1967.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 9 de Novembro de 1994.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/12/282b00/71667167.pdf))

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