Declaração de Rectificação n.º 107/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 127/94, do Ministério da Agricultura, que altera as Portarias n.os 360/93, de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 127/94, do Ministério da Agricultura, que altera as Portarias n.os 360/93, de 30de Março, 488/90, de 29 de Junho, e 491/90, de 30 de Junho, aprova uma nova lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas, e revoga a Portaria n.º 854/90, de 19 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1994

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 127/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo II, onde se lê:

Grupos de produtos e exemplos de produtos a que Glifosato se aplicam os limites máximos de resíduos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/175b02/00070007.pdf))

deve ler-se:

Grupos de produtos e exemplos de produtos a que Glifosato se aplicam os limites máximos de resíduos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/175b02/00070007.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

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