Declaração de Rectificação n.º 108/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 513/94, dos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 513/94, dos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, que sujeita à obrigatoriedade de indicação de preços o custo do serviço telefónico cujo acesso é assegurado pelos empreendimentos turísticos, bem como nos estabelecimentos hoteleiros e similares dos hoteleiros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 1994
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 513/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê «empreendimentos turísticos, bem como nos estabelecimentos» deve ler-se «empreendimentos turísticos, nomeadamente nos estabelecimentos».
No n.º 1.º, onde se lê «cujo acesso é assegurado pelos empreendimentos turísticos, bem como nos estabelecimentos» deve ler-se «cujo acesso é assegurado pelos empreendimentos turísticos, nomeadamente pelos estabelecimentos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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