Portaria n.º 1082/94 — Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1999-05-12, Portaria n.º 321/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenc…
Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Jornalismo e Comunicação e regulamenta o respectivo curso e condições de acesso
de 7 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Educação, confere o grau de bacharel em Jornalismo e Comunicação, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.
4.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações do estágio e das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/12/282b00/71727172.pdf))
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