Declaração de Rectificação n.º 109/94 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 388/94, do Ministério da Saúde, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 388/94, do Ministério da Saúde, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 16 de Junho de 1994
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 388/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 16 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3.º, n.º 11, onde se lê «Nos casos de implante coclear, [...] devendo a facturação ser efectuada de acordo com o disposto no n.º 4.º» deve ler-se «Nos casos de implante coclear, [...] devendo a facturação ser efectuada de acordo com o disposto no n.º 4.º, acrescida dos preços específicos referidos para estes actos.».
No n.º 4.º, n.º 1, onde se lê:
Em enfermaria:
deve ler-se:
Em enfermaria:
Outros serviços de saúde com internamento - 6600$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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