Portaria n.º 109/94 — Fixa, para 1994, o preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração…
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Fixa, para 1994, o preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública
de 18 de Fevereiro
Pelo presente diploma procede-se à fixação, para 1994, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, em quantitativo inferior ao do subsídio de refeição, na sequência da orientação que tem vindo a ser seguida em anos anteriores.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O preço da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é mantido em 445$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
2.º Mantêm-se em vigor os n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 389/92, de 11 de Maio.
Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
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