Portaria n.º 1093-B/94 — Aprova a orientação do exame médico e a tabela de inaptidões a utilizar na admissão a estágio para ingresso nas…

Tipo Portaria
Publicação 1994-12-07
Última atualização 1996-07-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-07-18, Portaria n.º 260/96 — Aprova a orientação do exame médico e a tabela de inaptidões a util…

Aprova a orientação do exame médico e a tabela de inaptidões a utilizar na admissão a estágio para ingresso nas carreiras de inspecção do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho

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de 7 de Dezembro

Considerando que um dos métodos de selecção previstos na lei para admissão a estágio para ingresso nas carreiras de inspecção do quadro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho é o exame médico, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho;

Considerando que se torna necessário aprovar a orientação daquele exame médico, bem como a tabela de inaptidões, nos termos do artigo 37.º do mencionado Decreto-Lei n.º 219/93:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São aprovados a orientação do exame médico e a tabela de inaptidões, constantes, respectivamente, dos anexos I e II à presente portaria e que dela fazem parte integrante, como métodos de selecção para admissão a estágio para ingresso nas carreiras de inspecção do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 36.º e do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho.

2.º O exame de aptidão médica ou a verificação de alguma das inaptidões constantes da tabela são eliminatórios de per si, determinando, relativamente aos candidatos que não obtenham aproveitamento em cada um deles, a imediata cessação da prestação de provas.

3.º A realização dos exames médicos e a comprovação da inexistência das inaptidões constantes dos anexos à presente portaria serão cometidas a serviços adequados do Estado.

4.º Todas as doenças crónicas ou deformidades de carácter permanente que possam interferir com o exercício da função inspectiva podem ser consideradas causas de não aptidão, embora não estejam especificamente mencionadas no anexo II, devendo, nesses casos, a junta médica fazer relatório circunstanciado dessa situação.

5.º Sempre que não seja possível fazer um diagnóstico completo e preciso, podem as juntas médicas promover que os candidatos sejam submetidos a outros exames complementares.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 6 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

ANEXO I — Exame de aptidão médica

A) Exame médico de base

1 - Anamnese.

2 - Exame objectivo completo.

B) Exames complementares

1 - Electrocardiograma.

2 - Electroencefalograma.

3 - Hemograma e velocidade de sedimentação.

4 - Uremia e glicemia.

5 - VDRL.

6 - Urina II.

7 - Grupo sanguíneo e factor Rh.

ANEXO II — Tabela de inaptidões

I - Intoxicações

Intoxicações crónicas, com manifestações somáticas ou psíquicas definidas (álcool, estupefacientes, tabaco, etc.).

II - Doenças infecciosas e parasitárias

Doenças micóticas de qualquer órgão interno ou com lesões externas exigindo tratamento prolongado.

III - Doenças metabólicas e endócrinas

Todas as disfunções ou afecções orgânicas de qualquer das glândulas de secreção interna, manifestadas e de evolução progressiva.

IV - Lesões comuns a diversos órgãos e aparelhos

1 - Falta de qualquer órgão (congénita ou adquirida) ou vício de conformação que acarretem perturbações funcionais ou deformidades incompatíveis com o serviço ou com a apresentação normal.

2 - Estados alérgicos, de difícil ou demorado tratamento, exigindo cuidados incompatíveis com o serviço.

3 - Reumatismos crónicos com manifestações bem definidas.

4 - Tumores malignos.

5 - Tumores benignos que originem perturbações funcionais e causem mau aspecto.

V - Doenças do aparelho cardiovascular

1 - Cardiopatias, miocardites e endocardites.

2 - Insuficiência cardíaca.

3 - Arritmia cardíaca - excepto arritmia sinusal moderada ou extra-sístoles unifocais raras e isoladas -, persistente ou paroxística, com repercussão sobre o regime circulatório ou estado geral (fibrilação auricular, pulso lento permanente, taquicardia, paroxística ou extra-sistolia muito frequente ou complexa).

4 - Arteriopatias crónicas que afectem a circulação periférica.

5 - Arteriosclerose em grau desproporcionado para a idade.

6 - Angiomas que causem perturbações e afectem a normal apresentação.

VI - Doenças do aparelho respiratório

1 - Processos inflamatórios, crónicos, tumorais ou sequelas de lesões dos brônquios, pulmões, pleuras ou mediastino, produzindo perturbações funcionais acentuadas.

2 - Pneumoconioses.

3 - Pneumotórax espontâneo.

VII - Doenças dos ossos, articulações, músculos e tendões

1 - Artropatias degenerativas.

2 - Osteocondrites, osteoartrites e osteomielites.

3 - Lesões dos discos intervertebrais, especialmente quando acompanhados de lesões nervosas bem como caracterizadas (hérnia do núcleo polposo).

4 - Sequelas de fractura com perturbação funcional ou deformidades incompatíveis com o serviço.

5 - Sinovites e tenossinovites.

VIII - Doenças do aparelho digestivo, glândulas anexas e parede abdominal

1 - Colites graves (ulcerativas e outros tipos, quando causem perturbações acentuadas e persistentes).

2 - Úlceras pépticas do esófago, estômago e duodeno, bem como os gastrectomizados ou gastrenterostomizados e recessões parciais do intestino.

3 - Hepatopatias com insuficiência comprovada da função hepática.

4 - Malformações ou doenças da boca e da língua, quando perturbem a linguagem ou tenham carácter progressivo.

5 - Pracreatites com perturbações funcionais acentuadas e persistentes.

6 - Protites, abcessos isquiorrectais, incontinências, fissuras e prurido anal, quando com carácter crónico e que determinem acentuadas perturbações locais ou gerais.

IX - Doenças e lesões da pele

1 - Atrofias cutâneas (esclerodermias, poiquilodermias, anetodermias).

2 - Eritrodermias e hematodermias.

3 - Lúpus eritematoso.

4 - Psoríase e parapsoríase.

X - Deformidades congénitas ou adquiridas

1 - Desvios da coluna vertebral que causem perturbações incompatíveis com o serviço.

2 - Falta de um membro ou de qualquer dos seus segmentos.

3 - Luxação congénita da anca e outras deformidades da bacia que interfiram com a função.

4 - Malformações ou deformidades do crânio, da face e do tórax que causem perturbações funcionais.

5 - Espondilolistese.

XI - Doenças do sangue, órgãos hematopoiéticos e sistema linfático

1 - Anemia esplénica, aplástica, perniciosa, hemolítica, pós-hemorrágica.

2 - Diáteses hemorrágicas.

3 - Doença de Hodgkin e outras granulomatoses malignas.

4 - Hiperplasias do sistema reticuloendotelial.

5 - Leucemias.

6 - Policitemia vera.

XII - Doenças nervosas e mentais

1 - Afecções extrapiramidais, degenerescência hepatolenticular; distonias, coreias e atetoses; síndromas parkinsónicas.

2 - Afecções inflamatórias do sistema nervoso central e suas sequelas em qualquer grau.

3 - Afecções vasculares do sistema nervoso; malformações e tumores vasculares e sequelas de acidentes hemorrágicos.

4 - Esclerose em placas e encefalomielites crónicas.

5 - Convulsões paroxísticas; perdas repetidas de conhecimento ou qualquer alteração fugaz da consciência (epilepsia em todas as suas formas, síncope ou lipotimia, narcolepsia, etc.).

6 - Traumatismos cranioencefálicos, sequelas neurológicas ou encefalopatia pós-traumática.

7 - Traumatismos vertebromedulares, sequelas neurológicas, alterações esfincterianas ou genitais.

8 - Tumores do sistema nervoso central e tumores dos nervos periféricos.

XIII - Doenças psiquiátricas

1 - Esquizofrenia, processos e reacções de todos os tipos.

2 - Oligofrenias, em particular debilidade mental, de qualquer grau.

3 - Personalidades psicopáticas de qualquer tipo.

4 - Psiconeurose maníaco-depressiva.

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