Portaria n.º 1094/94 — Fixa o perímetro da zona especial de protecção conjunta do Palácio dos Marqueses de Fronteira, da Igreja de São…

Tipo Portaria
Publicação 1994-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o perímetro da zona especial de protecção conjunta do Palácio dos Marqueses de Fronteira, da Igreja de São Domingos de Benfica, da Capela dos Castros e do Túmulo de João das Regras

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de 9 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção conjunta do Palácio dos Marqueses de Fronteira, classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro, da Igreja de São Domingos de Benfica, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 22734, de 24 de Junho de 1933, da Capela dos Castros, classificada como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910, e do Túmulo de João das Regras, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910, em Lisboa.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 11 de Novembro de 1994.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/12/283b00/71807180.pdf))

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