Portaria n.º 1096/94 — Permite pescar por todos os processos e meios até ao termo do esvaziamento do canal condutor geral do aproveitamento do…

Tipo Portaria
Publicação 1994-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite pescar por todos os processos e meios até ao termo do esvaziamento do canal condutor geral do aproveitamento do Baixo Mondego entre o açude-ponte de Coimbra e Santo Varão

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de 9 de Dezembro

Considerando que, no âmbito do Projecto de Aproveitamento Hidráulico do Mondego, tem de se proceder ao esvaziamento total do canal condutor geral do aproveitamento do Baixo Mondego, para trabalhos de reparação;

Atendendo a que, por este facto, se torna necessário aí diminuir a carga piscícola, a fim de ser minimizado o impacte que uma operação desta natureza envolve;

Com fundamento na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos artigos 41.º, 42.º e 84.º do regulamento daquela lei, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Até ao termo do esvaziamento do canal condutor geral do aproveitamento do Baixo Mondego, no troço compreendido entre o açude-ponte de Coimbra, a montante, e Santo Varão, a jusante, é permitido pescar por todos os processos e meios, exceptuando o uso de armas de fogo, explosivos e substâncias tóxicas susceptíveis de causarem a morte ou o atordoamento dos peixes.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 23 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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