Decreto Regulamentar Regional n.º 11/94/M — Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, que cria o Programa Estratégico de…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1994-10-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 3

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Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, que cria o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II

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Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 177/94, de 17 de Junho, que cria o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

O Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, que cria o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, embora de aplicação na Região Autónoma da Madeira, dispõe no artigo 23.º que a sua execução nas Regiões Autónomas fica a cargo dos órgãos competentes dos respectivos governos regionais.

Assim, impõe-se a definição das entidades que na Região Autónoma da Madeira exercerão as competências estabelecidas no citado Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho.

Nestes termos:

O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º A execução do Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, nos termos do respectivo artigo 23.º, compete, na Região Autónoma da Madeira, aos diversos órgãos e serviços do Governo Regional, de acordo com o estabelecido no artigo seguinte deste diploma.

Art. 2.º Na Região Autónoma da Madeira compete ao Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (SAPMEI) a recepção e instrução das candidaturas, bem como o desempenho das correspondentes acções de controlo, fiscalização, acompanhamento e respectivo pagamento, nos termos do protocolo a celebrar entre o SAPMEI e o gestor do PEDIP e homologado pelas entidades competentes dos Governos Central e Regional.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional a 22 de Setembro de 1994.

O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 30 de Setembro de 1994.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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