Portaria n.º 110/94 — Actualiza as instruções de preenchimento anexas à declaração modelo n.º 2 e aos anexos A e E do Código do IRS

Tipo Portaria
Publicação 1994-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza as instruções de preenchimento anexas à declaração modelo n.º 2 e aos anexos A e E do Código do IRS

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de 18 de Fevereiro

As alterações introduzidas no Código do IRS e no Estatuto dos Benefícios Fiscais pela Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1993), não são de molde a justificar quaisquer modificações dos modelos dos impressos aprovados pela Portaria n.º 146/93, de 9 de Fevereiro, destinados à declaração dos rendimentos auferidos em 1992 e anos anteriores, exceptuando o ano de 1989, os quais se devem, por isso, manter em vigor para a declaração dos rendimentos auferidos em 1993.

No entanto, por razões de simplificação e com o intuito de facilitar aos sujeitos passivos o cumprimento das suas obrigações declarativas, mostra-se necessário proceder à actualização de algumas das respectivas instruções de preenchimento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o seguinte:

1.º São mantidos em vigor para declarar os rendimentos respeitantes ao ano de 1993 e a anos anteriores, com excepção dos relativos a 1989, os impressos aprovados pela Portaria n.º 146/93, de 9 de Fevereiro, e referidos nas alíneas a) a j) do seu n.º 1.º, os quais deverão ser apresentados em duplicado, destinando-se um exemplar a ser devolvido ao apresentante no momento da recepção, depois de devidamente autenticado.

2.º São mantidas em vigor as instruções de preenchimento aprovadas pela portaria referida no número anterior, com excepção das instruções de preenchimento referentes à declaração modelo n.º 2, ao anexo A (trabalho dependente e pensões) e ao anexo E (rendimentos de capitais), agora aprovadas e em anexo, as quais constituem exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

3.º Os montantes pagos, no ano de 1993, a título de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições de ensino superior são declarados no campo 209 do quadro 12 da declaração modelo n.º 2.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Janeiro de 1994.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

Anexo a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 110/94

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/02/041b00/07410742.pdf))

Anexo a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 110/94

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/02/041b00/07410742.pdf))

Anexo a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 110/94

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/02/041b00/07410742.pdf))

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