Portaria n.º 1101/94 — Isenta da obrigatoriedade de inspecção os automóveis antigos certificados pela Fundação Abel Lacerda, instituição…

Tipo Portaria
Publicação 1994-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Isenta da obrigatoriedade de inspecção os automóveis antigos certificados pela Fundação Abel Lacerda, instituição proprietária do Museu do Caramulo

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de 10 de Dezembro

Pela Portaria n.º 163/94, de 23 de Março, foi regulamentada a isenção da obrigatoriedade de inspecção aos automóveis antigos, que já havia sido anteriormente objecto de consagração legislativa.

Nos termos então estabelecidos, foi conferida ao Clube Português dos Automóveis Antigos a atribuição de certificação da qualidade de automóveis antigos.

Atendendo que o Museu do Caramulo vem desenvolvendo, de forma competente e internacionalmente reconhecida, actividades de preservação e exposição de veículos automóveis com características museológicas e em perfeito estado de conservação mecânica, importa adoptar soluções legislativas potenciadoras dessas acções.

Assim, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º A certificação da qualidade de automóvel antigo pela Fundação Abel Lacerda, instituição proprietária do Museu do Caramulo, produz o efeito de excepção da obrigatoriedade de inspecção periódica estabelecido na Portaria n.º 163/94, de 23 de Março, nos termos estabelecidos naquele diploma.

2.º O Museu do Caramulo deverá ter um ficheiro actualizado dos veículos a que atribua certificados, o qual deverá estar sempre à disposição, para consulta, das entidades competentes, nomeadamente da Direcção-Geral de Viação.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 14 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

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