Portaria n.º 1105/94 — Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo, nas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
10 atos modificativos · 2005-10-13, Portaria n.º 1043/2005 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de Professores…
Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo, nas variantes de Português-Francês, Português-Inglês, Matemática e Ciências da Natureza, Educação Visual e Tecnológica e Educação Física
de 10 de Dezembro
A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Ciências Educativas, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei n.º 415/88, de 10 de Novembro;
Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, o Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro, e a Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro;
Instruído e analisado o respectivo processo;
Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo, nas variantes abaixo indicadas, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:
Português-Francês;
Português-Inglês;
Matemática e Ciências da Natureza;
Educação Visual e Tecnológica;
Educação Física.
2.º Os cursos referidos no número anterior iniciarão as actividades escolares no ano lectivo de 1994-1995 e funcionarão nas instalações do ISCE, sitas na Serra da Amoreira, 2675 Odivelas.
3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão dos cursos referidos no n.º 1.º é reconhecido o grau de licenciado em Ensino.
4.º As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.
5.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/12/284b00/71987201.pdf))
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