Portaria n.º 1111/94 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Tipo Portaria
Publicação 1994-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

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de 14 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que deve obedecer a gestão técnica e administrativa do pessoal constituído em excedente.

Na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros exercem funções há mais de um ano três funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

Havendo interesse na integração do referido pessoal excedentário, importa criar os correspondentes lugares no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, uma vez que se mantêm as necessidades de serviço, que estiveram na base da sua requisição.

Assim:

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria n.º 1283/93, de 21 de Dezembro, seja aumentado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 17 de Novembro de 1994.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA ANEXO

Pessoal técnico superior - grau 1:

Um lugar de técnico superior principal.

Pessoal técnico - carreira de redactor:

Um lugar de técnico de 2.ª classe.

Pessoal auxiliar - carreira de motorista de ligeiros:

Um lugar de motorista de ligeiros.

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