Portaria n.º 1115/94 — Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico 2.º…

Tipo Portaria
Publicação 1994-12-14
Última atualização 2003-02-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2003-02-26, Portaria n.º 199/2003 — Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básic…

Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo, nas variantes de Português-Francês, Português-Inglês, Educação Física e Educação Musical

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de 14 de Dezembro

A requerimento do Instituto Piaget, entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei n.º 408/88, de 16 de Dezembro;

Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro;

Instruído e analisado o respectivo processo;

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo, nas variantes de:

Português-Francês;

Português-Inglês;

Educação Física;

Educação Musical.

2.º Os planos de estudos dos cursos ora autorizados são os constantes dos quadros em anexo à presente portaria.

3.º Os cursos acima referidos iniciarão as actividades escolares no ano lectivo de 1994-1995 e funcionarão nas instalações da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada, sitas na Quinta da Arreinela de Cima, Via Rápida da Caparica, 2800 Almada.

4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no n.º 1.º é reconhecido o grau de licenciado em Ensino.

5.º As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.

6.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Novembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/12/287b00/72217225.pdf))

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