Portaria n.º 1115/94 — Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico 2.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo, nas variantes de Português-Francês, Português-Inglês, Educação Física e Educação Musical
de 14 de Dezembro
A requerimento do Instituto Piaget, entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei n.º 408/88, de 16 de Dezembro;
Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro;
Instruído e analisado o respectivo processo;
Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo, nas variantes de:
Português-Francês;
Português-Inglês;
Educação Física;
Educação Musical.
2.º Os planos de estudos dos cursos ora autorizados são os constantes dos quadros em anexo à presente portaria.
3.º Os cursos acima referidos iniciarão as actividades escolares no ano lectivo de 1994-1995 e funcionarão nas instalações da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada, sitas na Quinta da Arreinela de Cima, Via Rápida da Caparica, 2800 Almada.
4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no n.º 1.º é reconhecido o grau de licenciado em Ensino.
5.º As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.
6.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/12/287b00/72217225.pdf))
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