Portaria n.º 1115-A/94 — Aprova os modelos da folha de movimento de processo, dos alvarás de licença de construção e de utilização, do termo de…

Tipo Portaria
Publicação 1994-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os modelos da folha de movimento de processo, dos alvarás de licença de construção e de utilização, do termo de responsabilidade e da declaração de técnico responsável relativos ao regime de licenciamento de obras particulares

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de 15 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, que veio introduzir significativas alterações ao regime de licenciamento de obras particulares, determina, no n.º 8 do artigo 4.º, que os modelos de folha de movimento do processo, dos alvarás de licença de construção e de utilização, do termo de responsabilidade e da declaração do técnico responsável são fixados por portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas Transportes e Comunicações.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Todos os processos de licenciamento municipal devem ser capeados com uma folha de registo do movimento do processo onde serão inscritos no acto de entrada os seguintes elementos:

a)

Identificação do requerente (nome e morada);

b)

Indicação da qualidade do requerente (proprietário, usufrutuário, locatário, ...);

c)

Localização da obra (rua, número de polícia e freguesia);

d)

Número do processo;

e)

Identificação e caracterização das peças entregues;

f)

Data da entrada de outros documentos na câmara municipal, por ordem sequencial de entrada;

g)

Menção do número de processo relativo ao pedido de informação prévia, quando existir.

2.º Na folha mencionada no n.º 1.º devem ser obrigatoriamente registadas a entrada de todos os documentos relativos à evolução do processo, a data das consultas previstas no presente diploma e as respectivas respostas, quando for caso disso, bem como a data e o teor das deliberações da câmara municipal.

3.º Os processos de pedido de informação prévia serão igualmente capeados com folha de movimento sempre que dêem origem a consultas a outras entidades, nela devendo ser registadas a data da solicitação das referidas consultas e das respectivas respostas.

4.º O pedido de emissão de novo alvará de licença de utilização por alteração ao respectivo uso obedece ao regime previsto no n.º 1.º, com as correspondentes adaptações.

5.º O modelo de alvará de licença de construção deve obedecer às especificações definidas no anexo I da presente portaria.

6.º O modelo de alvará de licença de utilização deve obedecer às especificações definidas nos anexos II e III da presente portaria.

7.º O modelo de termo de responsabilidade dos autores de projecto deve obedecer às especificações definidas no anexo IV da presente portaria.

8.º O modelo da declaração do técnico responsável pela direcção técnica da obra deve obedecer às especificações definidas no anexo V da presente portaria.

9.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 14 de Dezembro de 1994.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

ANEXO I

Alvará de licença de construção n.º ...

Câmara Municipal de ... (ver nota a)

Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, é emitido o alvará n.º ... em nome de ... (ver nota b), portador do ... (ver nota c) n.º ... e número de contribuinte ..., através do qual é licenciada uma construção que incide sobre o prédio sito em ... (ver nota d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (ver nota e) sob o n.º ... (ver nota f) e inscrito na matriz ... (ver nota g) da respectiva freguesia.

A construção, aprovada por deliberação camarária de ... (ver nota h), respeita o disposto no ... (ver nota i) e apresenta as seguintes características: ... (ver nota j).

Condicionantes de licenciamento ... (ver nota l).

Prazo de validade da licença: ... (ver nota m).

Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro.

O Presidente da Câmara Municipal, ...

(Selo branco.)

Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../...

O Chefe de Repartição, ...

Instruções de preenchimento

(nota a) Identificação da câmara municipal.

(nota b) Nome do titular do alvará.

(nota c) Bilhete de identidade ou cartão de pessoa colectiva, consoante o caso.

(nota d) Indicação da morada completa.

(nota e) Identificação da conservatória do registo predial.

(nota f) Número do registo na conservatória do registo predial.

(nota g) Indicação, consoante o caso, de predial urbana ou cadastral rústica.

(nota h) Data da(s) reunião(ões).

(nota i) Indicar o plano municipal de ordenamento do território que estiver em vigor ou a sua ausência.

(nota j) Indicação das seguintes características: área de construção (metros quadrados), volume de construção (metros cúbicos), número de pisos (acima e abaixo da cota de soleira), cércea, número de fogos, uso a que se destinam as edificações.

(nota l) Indicar eventuais condicionantes impostas no âmbito das deliberações camarárias relativas ao licenciamento.

(nota m) Início e fim do prazo de validade da licença.

ANEXO II

Alvará de licença de utilização n.º ...

Câmara Municipal de ... (ver nota a)

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, é emitido o alvará de licença de utilização n.º ... em nome de ... (ver nota b), portador do ... (ver nota c) n.º ... e número de contribuinte ...

O presente alvará titula a utilização do prédio sito em ..., na freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (ver nota d) sob o n.º ... (ver nota e), a que corresponde o alvará de licença de construção n.º ..., emitido em ..., a favor de ... (ver nota f).

Por despacho de .../.../... (ver nota g) foi autorizada a seguinte utilização: ... (ver nota h).

O técnico responsável pela direcção técnica da obra foi ..., inscrito na ... (ver nota i) sob o n.º ...

Os autores dos projectos foram ... (ver nota l), inscritos na ... (ver nota j) sob o n.º ...

Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro.

O Presidente da Câmara Municipal, ...

(Selo branco.)

Registado na Câmara Municipal de ...

O Chefe de Repartição, ...

Instruções de preenchimento

(nota a) Identificação da câmara municipal.

(nota b) Nome do titular do alvará.

(nota c) Bilhete de identidade ou cartão de pessoa colectiva, consoante o caso.

(nota d) Identificação da conservatória do registo predial.

(nota e) Número do registo na conservatória do registo predial.

(nota f) Identificação do alvará de licença de construção ou da sentença do tribunal que o substitua.

(nota g) Indicação do despacho que autorizou a utilização.

(nota h) Discriminar:

O tipo de utilização autorizada, discriminando a área de pavimento e respectiva localização afecta a cada tipo de utilização;

O número de lugares de estacionamento autorizados.

(nota i) Indicar a câmara municipal ou associação profissional em que se encontram inscritos.

(nota j) Referir o nome do autor do projecto de arquitectura e dos projectos das especialidades.

ANEXO III

Alvará de licença de utilização de fracção autónoma n.º ...

Câmara Municipal de ... (ver nota a)

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, é emitido o alvará de licença de utilização n.º ... em nome de ... (ver nota b), portador do ... (ver nota c) n.º ... e número de contribuinte ...

O presente alvará titula a utilização da fracção autónoma ... (ver nota d), relativa ao prédio sito em ..., na freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (ver nota e) sob o n.º ... (ver nota f), a que corresponde o alvará de licença de construção n.º ..., emitido em ..., a favor de ... (ver nota g).

Por despacho de .../.../... (ver nota h) foi autorizada a seguinte utilização: ... (ver nota i).

O técnico responsável pela direcção técnica da obra foi ..., inscrito na ... (ver nota j) sob o n.º ...

Os autores dos projectos foram ... (ver nota l), inscritos na ... (ver nota j) sob o n.º ...

As partes comuns do edifício encontram-se concluídas e em conformidade com o projecto aprovado.

Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro.

O Presidente da Câmara Municipal, ...

(Selo branco.)

Registado na Câmara Municipal de ...

O Chefe de Repartição, ...

Instruções de preenchimento

(nota a) Identificação da câmara municipal.

(nota b) Nome do titular do alvará.

(nota c) Bilhete de identidade ou cartão de pessoa colectiva, consoante o caso.

(nota d) Identificação da fracção autónoma, tal como consta do título constitutivo da propriedade horizontal.

(nota e) Identificação da conservatória do registo predial.

(nota f) Número do registo na conservatória do registo predial.

(nota g) Identificação do alvará de licença de construção ou da sentença do tribunal que o substitua.

(nota h) Indicação do despacho que autorizou a utilização.

(nota i) Discriminar:

O tipo de utilização autorizada para a fracção autónoma em questão e respectiva permilagem;

As partes comuns.

(nota j) Referir a câmara municipal ou a associação profissional em que se encontram inscritos.

(nota l) Referir o nome do autor do projecto de arquitectura e dos projectos das especialidades.

ANEXO IV — Termo de responsabilidade do autor de projecto de ... (ver nota a)

... (ver nota b), morador na ..., inscrito na ... (ver nota c) sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, que o projecto de ... (ver nota a) de que é autor, relativo à obra de ... (ver nota d), localizada em ... (ver nota e), cujo licenciamento foi requerido por ... (ver nota f), observa as normas técnicas gerais e específicas de construção, bem como as disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente ... (ver nota g).

... (data).

... (assinatura) (ver nota h).

Instruções de preenchimento

(nota a) Identificação do projecto de arquitectura ou de especialidade a que se refere.

(nota b) Nome e habilitação profissional do autor do projecto.

(nota c) Indicação da câmara municipal e, se for o caso, associação profissional.

(nota d) Indicação da natureza da obra a realizar.

(nota e) Localização da obra (rua, número de polícia, freguesia e concelho).

(nota f) Indicação do nome e morada do requerente.

(nota g) Discriminar, designadamente, as normas técnicas, os instrumentos de planeamento, o alvará de loteamento ou a informação prévia aplicáveis.

(nota h) Assinatura reconhecida notarialmente ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do bilhete de identidade.

ANEXO V — Declaração do técnico responsável pela direcção técnica da obra

... (ver nota a), morador na ..., inscrito na ... (ver nota b) sob o n.º ..., declara, na qualidade de técnico responsável pela direcção técnica da obra e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, que a obra sita ... (ver nota c), à qual foi atribuído o alvará de licença de construção n.º ..., cujo titular é ...(ver nota d), se encontra concluída desde ... (ver nota e), em conformidade com o projecto aprovado, com as alterações efectuadas ao abrigo do artigo 29.º do diploma acima referido, com as alterações expressas no livro de obra e notificadas à câmara municipal, com as condições de licenciamento e com o uso previsto no alvará de licença de construção.

... (data).

... (assinatura) (ver nota f).

Instruções de preenchimento

(nota a) Nome e habilitação profissional do técnico responsável pela direcção técnica da obra.

(nota b) Indicação da câmara municipal ou associação profissional em que se encontra inscrito.

(nota c) Localização da obra (rua, número de polícia, freguesia e concelho).

(nota d) Identificação do titular do alvará.

(nota e) Data da conclusão da obra.

(nota f) Assinatura reconhecida notarialmente ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do bilhete de identidade.

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