Portaria n.º 1115-D/94 — Aprova os modelos dos avisos de publicitação de alvarás de licença de construção

Tipo Portaria
Publicação 1994-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova os modelos dos avisos de publicitação de alvarás de licença de construção

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de 15 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, que introduziu significativas alterações ao regime de licenciamento de obras particulares, prevê que os modelos dos avisos de publicitação de alvarás de licença de construção sejam aprovados por portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes modelos, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

a)

O aviso a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, deve obedecer às especificações definidas no anexo I;

b)

O aviso a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, deve obedecer às especificações definidas no anexo II.

2.º O aviso a que se refere a alínea a) do número anterior deve ter forma rectangular e dimensão não inferior a 0,8 m x 1,2 m e o anúncio referido na alínea b) dimensão não superior a formato A5.

3.º Ficam revogadas as alíneas b) e c) do n.º 1.º da Portaria n.º 143/92, de 5 de Março.

4.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1995.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 14 de Dezembro de 1994.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

ANEXO I — Aviso

Nos termos do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, torna-se público que a Câmara Municipal de ... (ver nota a) emitiu em ... (ver nota b) o alvará de licença de construção n.º ... em nome de ... (ver nota c).

Prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (ver nota d) sob o n.º ... (ver nota e), da freguesia ...

... (ver nota f).

Técnico responsável ... (nome) ... (ver nota g), inscrito sob o n.º ... (ver nota h), alvará de industrial de construção civil n.º ...

Número de pisos: ... (ver nota i), ... (ver nota j), ... (ver nota l), cércea ... (ver nota m).

Área total de construção ... Volume total de construção ...

Utilização ... (ver nota n).

Prazo para a conclusão da obra ...

Instruções de preenchimento

(nota a) Identificação da câmara municipal.

(nota b) Data de emissão do alvará.

(nota c) Identificação do titular do alvará.

(nota d) Identificação da conservatória do registo predial.

(nota e) Número da descrição na conservatória do registo predial.

(nota f) Indicação do tipo de obra [alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro]; indicar, consoante o caso: construção de edifício; reconstrução de edificação; ampliação de edificação; alteração de edificação; reparação de edificação; demolição de edificação; outras obras que impliquem alteração de topografia local.

(nota g) Identificação do técnico responsável pela execução e direcção técnica da obra.

(nota h) Número da inscrição na câmara municipal ou associação profissional.

(nota i) Número total de pisos.

(nota j) Número de pisos acima da cota de soleira.

(nota l) Número de pisos abaixo da cota de soleira.

(nota m) Altura de edificação (metros).

(nota n) Uso a que se destina(m) a(s) edificação(ões).

ANEXO II — Câmara Municipal de ... (ver nota a)

Aviso

Nos termos do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de ... (ver nota a) emitiu em ... (ver nota b) o alvará de licença de construção n.º ... em nome de ... (ver nota c), para ... (ver nota d), a realizar em ... (rua) ... (freguesia) ... (concelho) ... (ver nota e), no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (ver nota f) sob o n.º ... (ver nota g), da freguesia ...

Alvará de industrial de construção civil n.º ...

Número de pisos: ... (ver nota h), ... (ver nota i), ... (ver nota j), cércea ... (ver nota l).

Área total de construção ... Volume de construção ...

Utilização ... (ver nota m).

O Presidente da Câmara Municipal, ...

Instruções de preenchimento

(nota a) Identificação da câmara municipal.

(nota b) Data de emissão do alvará.

(nota c) Identificação do titular do alvará.

(nota d) Indicação do tipo de obra [alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro]; indicar, consoante o caso: construção de edifício; reconstrução de edificação; ampliação de edificação; alteração de edificação; reparação de edificação; demolição de edificação; outras obras que impliquem alteração de topografia local.

(nota e) Indicação de morada completa.

(nota f) Identificação da conservatória do registo predial.

(nota g) Número da descrição na conservatória do registo predial.

(nota h) Número total de pisos.

(nota i) Número de pisos acima da cota de soleira.

(nota j) Número de pisos abaixo da cota de soleira.

(nota l) Altura de edificação (metros).

(nota m) Uso a que se destina(m) a(s) edificação(ões).

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