Portaria n.º 1118/94 — Fixa as vagas para matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, nos cursos de estudos superiores especializados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as vagas para matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, nos cursos de estudos superiores especializados em Administração Escolar e em Desenvolvimento Pessoal Social e Educação Cívica, da Escola Superior de Educação de Fafe
de 17 de Dezembro
Sob proposta da direcção da Escola Superior de Educação de Fafe, reconhecida pelo Decreto-Lei n.º 441/88, de 30 de Novembro;
Tendo em conta o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que para o ano lectivo de 1994-1995 seja fixado em 40 o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Desenvolvimento Pessoal Social e Educação Cívica e no de Administração Escolar, da Escola Superior de Educação de Fafe, criados pela Portaria n.º 889/93, de 16 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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