Portaria n.º 1123/94 — Fixa as vagas para matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, nos cursos de estudos superiores especializados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as vagas para matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior da Maia (ISMAI)
de 17 de Dezembro
Sob proposta da direcção do Instituto Superior da Maia (ISMAI), reconhecido pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro;
Tendo em conta o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro);
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas fixado para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, em cada um dos cursos de estudos superiores especializados com funcionamento autorizado no Instituto Superior da Maia (ISMAI) pelas Portarias n.os 869/93, de 14 de Setembro, e 879/93, de 15 de Setembro, seja o seguinte:
Informática de Gestão - 35;
Gestão de Pequenas e Médias Empresas - 25;
Relações Públicas - 52;
Contabilidade - 85;
Gestão de Recursos Humanos - 40.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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