Portaria n.º 1129/94 — Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Gestão…
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Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Gestão Financeira ministrado no Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF, em Lisboa
de 21 de Dezembro
Sob proposta da direcção do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF, em Lisboa, reconhecido pela Portaria n.º 1126/90, de 15 de Novembro;
Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Gestão Financeira, com funcionamento autorizado no Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF, em Lisboa, pela Portaria n.º 831/93, de 8 de Setembro, seja fixado em 60.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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