Declaração de Rectificação n.º 113/94 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 201/94, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 201/94, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que aprova a Lei Orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, publicado no Diário da República, n.º 168 (suplemento), de 22 de Julho de 1994
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 201/94, publicado no Diário da República, n.º 168 (suplemento), de 22 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 23.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «e a estruturação das receitas e despesas;» deve ler-se «e a escrituração das receitas e despesas;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
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