Portaria n.º 1137/94 — Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e máquinas no dia 23 de Dezembro de 1994, das 7 às 22…

Tipo Portaria
Publicação 1994-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e máquinas no dia 23 de Dezembro de 1994, das 7 às 22 horas

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de 22 de Dezembro

O n.º 1 do artigo 10.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, prevê a possibilidade de proibição temporária da circulação de certas espécies de veículos.

Considerando ser necessário adoptar medidas especiais de ordenamento de trânsito, por forma a garantir melhores condições de segurança na circulação, com reflexo directo na diminuição da sinistralidade e maior fluidez do tráfego na época de Natal;

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É proibido o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e máquinas no dia 23 de Dezembro de 1994, das 7 às 22 horas.

2.º O disposto no número anterior aplica-se às seguintes vias:

a)

Auto-Estrada do Norte;

b)

Estrada nacional n.º 10, até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 119 (Infantado), no sentido oeste-este.

3.º É igualmente proibida, no mesmo período e vias, a circulação de veículos que, pelo transporte de objectos indivisíveis, excedam os limites legais e ainda os que transportem mercadorias perigosas.

4.º Os condutores dos veículos referidos nos números anteriores deverão conformar-se prontamente com as instruções dos agentes da autoridade.

5.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 13 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Almeida Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

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