Despacho Normativo n.º 114/94 — Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção/importação e comercialização, os gases de petróleo…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1994-02-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção/importação e comercialização, os gases de petróleo liquefeitos comercializados em garrafas de 11 kg e 13 kg

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho:

Determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção/importação e comercialização, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1993):

ex 23200 - Gases de petróleo liquefeitos comercializados em garrafas de 11 kg e 13 kg.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, 24 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).