Portaria n.º 1149/94 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática
de 27 de Dezembro
O quadro de pessoal do Instituto de Informática foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 864/91 e 337/93, de 21 de Agosto e 22 de Março, respectivamente.
Considerando a necessidade de adaptar o quadro de pessoal às exigências e solicitações cada vez maiores dos seus recursos humanos em áreas especializadas, cuja actualização e adequação às sucessivas alterações e inovações tecnológicas seja a correspondente ao nível do desempenho das funções, e seus requisitos, sem alteração do número global dos efectivos previstos:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, que o quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 864/91 e 337/93, de 21 de Agosto e 22 de Março, respectivamente, passe a ser, na parte referente às carreiras técnica superior de informática, técnica, programador, operador, auxiliar administrativo e categorias específicas de administrador de sistema e administrador de base de dados, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Dezembro de 1994.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.
Mapa I anexo à Portaria n.º 1149/94
Quadro de pessoal do Instituto de Informática
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/12/298b00/73827382.pdf))
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