Declaração de Rectificação n.º 115/94 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece as…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1994-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece as normas orientadoras da atribuição de apoio, incluindo as comparticipações financeiras, às associações de modalidade e de desporto a clubes e agrupamentos de clubes e colectividades desportivas, para o desenvolvimento de actividades de âmbito local, regional e nacional, publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1994

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 3, alínea a), onde se lê «Nos desportivos colectivos» deve ler-se «Nos desportos colectivos».

No artigo 15.º, n.º 3, onde se lê «ao transporte e estada,» deve ler-se «ao transporte e estadia,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).