Portaria n.º 1152-H/94 — Actualiza as taxas aplicáveis pela prestação dos serviços de pilotagem
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1998-07-10, Decreto-Lei n.º 200/98 — Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais
Actualiza as taxas aplicáveis pela prestação dos serviços de pilotagem
de 29 de Dezembro
O Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem, aprovado pela Portaria n.º 382/89, de 31 de Maio, prevê a actualização das taxas aplicáveis pela prestação daqueles serviços com base no valor da unidade de pilotagem.
Tornando-se necessário proceder à actualização da referida unidade sem prejuízo do seu enquadramento no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem, aprovado pela Portaria n.º 382/89, de 31 de Maio, o seguinte:
1.º O valor da unidade de pilotagem previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem passa a ser de 780$00.
2.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1995.
Ministério do Mar.
Assinada em 23 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.
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