Portaria n.º 1152-I/94 — Introduz alterações na classificação das mercadorias de várias classes, para efeitos de aplicação das taxas de portos…

Tipo Portaria
Publicação 1994-12-29
Última atualização 1998-07-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1998-07-10, Decreto-Lei n.º 200/98 — Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais

Introduz alterações na classificação das mercadorias de várias classes, para efeitos de aplicação das taxas de portos. Revoga a Portaria n.º 188/94, de 31 de Março

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de 29 de Dezembro

Tendo em conta a evolução recente do sector portuário, que mostra indicadores claramente positivos, e na perspectiva de reforçar a competitividade dos portos nacionais, não se justificam aumentos das taxas básicas para 1995. Relativamente às taxas não básicas, porém, torna-se necessário prever alguns ajustamentos, que por regra não excedem a taxa de inflação prevista para o próximo ano.

Neste contexto, justifica-se a introdução de algumas alterações na classificação das mercadorias, para efeitos do tarifário praticado nos portos do Douro e Leixões.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto nos n.os 2 do artigo 18.º e 1 do artigo 19.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/94, de 25 de Fevereiro, o seguinte:

1.º As mercadorias das classes 22.04, 44.10, 44.11, 44.13, 52.01, 52.03 e 72.01 a 72.16, constantes da lista anexa à Portaria n.º 188/94, de 31 de Março, passam a ser classificadas, para efeito de aplicação de taxa de porto, de acordo com a lista anexa ao presente diploma.

2.º É revogada a Portaria n.º 188/94, de 31 de Março.

3.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1995.

Ministério do Mar.

Assinada em 23 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

ANEXO

Correspondência entre as mercadorias e os grupos onde foram incluídas para efeito de taxa de porto. A classificação das mercadorias obedece ao sistema harmonizado de designação e de codificação das mercadorias:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/12/300b02/00040005.pdf))

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